"Assunto: Actos de propaganda eleitoral, direccionados às eleições autárquicas, na véspera e no dia da eleição da Assembleia da República(...) Ora, a propaganda eleitoral envolve, nos termos do artigo 61º do mesmo diploma, toda a actividade que vise directa ou indirectamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas. Trata-se, pois, de um conceito material, e não de um conceito subjectivamente determinado, que abrange actividades do mais diverso conteúdo e que, em última instância, são passíveis de influenciar, ainda que indirectamente, o eleitorado quanto ao sentido de voto. Nessa medida, qualquer acto de propaganda, dirigido ou não à eleição a realizar, pode perturbar a reflexão dos cidadãos eleitores e é causalmente adequado a alterar o seu comportamento nas urnas(...)
. O que não deviam ter feit...